DECRETO 52.652, DE 15-3-2017
(DO-AL DE 16-3-2017)
DÉBITO FISCAL - Pagamento
Estado dispõe sobre a liquidação de débitos
Foi introduzida modificação no Decreto 1.738, de 19-12-2003, que regulamenta a liquidação de débitos do ICMS mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.410, de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-3567/2017,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os créditos oriundos de precatórios e sentenças judiciais de natureza contratual só podem ser utilizados após o esgotamento de todos os créditos de natureza alimentar decorrentes de ações promovidas por servidores públicos do Estado de Alagoas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003:
I - os incisos I a III do § 7º e os §§ 8º e 9º todos do art. 3º; e
II - o parágrafo único do art. 9º.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador