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Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre o aproveitamento de crédito na aquisição de feijão de Minas Gerais

Instrução Normativa RE 14/2017

16/03/2017 09:33:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 2017
(DO-RS DE 16-3-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
 Receita Estadual veda o crédito na aquisição de feijão de Minas Gerais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, proíbe, por tempo indeterminado, o aproveitamento de crédito de ICMS relativo à entrada de feijão oriundo do Estado de Minas Gerais, beneficiado no Estado de origem com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal 24/75.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

MINAS GERAIS

"10.1

Feijão

Crédito Presumido de 12% (Decreto no 43.080/02, art. 75, XXIII, RICMS-MG)

0%"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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