ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 16-3-2017
(DO-U DE 17-3-2017)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 13/2017
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 274ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017:Convênio ICMS 13/17 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA