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Rio Grande do Sul

Estado altera os percentuais de MVA para operações com bebidas quentes

Decreto 53465/2017

17/03/2017 10:08:06

DECRETO 53.465, DE 16-3-2017
(DO-RS DE 17-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera os percentuais de MVA para operações com bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS dispõe sobre os percentuais de margem de valor agregado a serem aplicados nas operações com 
vinhos, espumantes e demais bebidas quentes, com efeitos desde 1-5-2017.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4836 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso II, conforme segue:

"MERCADORIA

ALÍQUOTA
INTERNA

+ ADICIONAL
AMPARA/RS
(%)

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO
INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

12%

4%

Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Nacionais

20

56,02

67,43

-

27

56,38

83,49

-

Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Importados

20

82,08

-

113,17

27

82,51

-

133,61

Filtrados doces, sangrias e sidras

20

46,61

57,33

71,64

27

46,95

72,42

88,09

Vinhos - Nacionais

20

56,92

68,40

-

27

57,29

84,55

-

Vinhos - Importados

20

79,58

-

110,24

27

80,00

-

130,40

Demais bebidas

20

61,38

73,18

88,93

27

61,75

89,79

107,04"



 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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