LEI COMPLEMENTAR 100, DE 17-3-2017
(DO-CURITIBA DE 17-3-2017)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Curitiba
Curitiba concede novo período para adesão ao Refic 2015
Esta Lei Complementar reabre, pelo período de 30 dias decorridos da sua publicação, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic 2015.
O Refic 2015, instituído pela Lei Complementar 95, de 19-10-2015, destina-se a promover a regularização de débitos de IPTU, ISS e outros débitos de natureza tributária ou não.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95, de 19 de outubro de 2015, pelo período de 30 (trinta) dias decorridos da publicação da presente lei.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal