e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Cofis aprova o leiaute e o manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
Este ato aprova o leiaute e o manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-financeira, onde as informações relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária deverão ser transmitidas à RFB, pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no período de 2-5 a 30-6-2017, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699, de 09 de março de 2017, constantes dos anexos I e II deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS