RECOPI NACIONAL - Suspensão
Confaz suspende os efeitos do Convênio ICMS 48/2013, que instituiu o Recopi Nacional
O referido Ato dispõe sobre o credenciamento no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – Recopi Nacional.
O contribuinte credenciado estava obrigado a declarar previamente suas operações, sendo gerado, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, cuja utilização e informação eram, obrigatoriamente, registrados no documento fiscal.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, até que ocorra o julgamento final do processo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA