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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Portaria SEFAZ 48/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento.

20/03/2017 10:56:39

PORTARIA 48 SEFAZ, DE 9-3-2017
(DO-MT DE 17-3-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foi introduzida modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de dezembro de 2016, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
.......................................................................................................................
..............................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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