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Amazonas

Manaus altera regras relativais ao lançamento do IPTU

Decreto 3656/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 3.580, de 4-1-2017, que dispõe sobre o lançamento e prazo de recolhimento do imposto relativo ao exercício de 2017.

20/03/2017 11:02:24

DECRETO 3.656, DE 17-3-2017
(DO-MANAUS DE 17-3-2017)

IPTU - Recolhimento - Município de Manaus

Manaus altera regras relativais ao lançamento do IPTU
Foram introduzidas modificações no Decreto 3.580, de 4-1-2017, que dispõe sobre o lançamento e prazo de recolhimento do imposto relativo ao exercício de 2017.


O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas bancários credenciados ao recolhimento de tributos municipais, ocorrida no dia 15 de março de 2017, durante boa parte do horário comercial;
CONSIDERANDO que tal indisponibilidade inviabilizou a que grande parte dos contribuintes do município de Manaus efetuassem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana do exercício 2017, em cota única ou primeira parcela;
CONSIDERANDO que o poder-dever de arrecadar os tributos não se sobrepõe à indisponibilidade do interesse público e ao compromisso com a sociedade, que não pode ser penalizada por motivo a que não deu causa, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0609/2017 - GS/SEMEF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/11209/15249/00137,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º, e os incisos I e V do art. 5º que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2017 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2017, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em Real, com vencimento em 31 de março de 2017.”
“Art. 5º omissis;
I – a interposição deverá ser efetuada até 02 de maio de 2017;
II – omissis;
III – omissis;
IV – omissis;
V – não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 31 de março de 2017;
VI – omissis”
 Art. 2º As datas de pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU/2017, consignadas no Anexo Único de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 3.580, de 04 de janeiro de 2017, terão vencimento em 31 de março de 2017.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as datas de recolhimento das demais parcelas do IPTU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2017.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício

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