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São Paulo

Alteradas normas sobre a emissão de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Portaria CAT 18/2017

20/03/2017 09:12:11

PORTARIA 18 CAT, DE 17-3-2017
(DO-SP DE 18-3-2017)
ENERGIA ELÉTRICA - Documentário Fiscal
 
Alteradas normas sobre a emissão de documentos fiscais para as operações com energia elétrica
Este Ato altera a Portaria 64 CAT, de 19-6-2015, que trata da emissão e da escrituração de documentos
fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, no artigo 146 do Capítulo VII do Título II do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01-07-2016, exclusivamente em relação ao § 7º do artigo 1º da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria;
II – a partir de 01-07-2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria.
Parágrafo único – As distribuidoras de energia elétrica poderão implementar as alterações introduzidas por esta portaria antes do início de seus efeitos relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir 01-01-2017.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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