ATO 15 CN, DE 20-3-2017
(DO-U DE 21-3-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Congresso Nacional prorroga a vigência da MP 764 que permite a diferenciação de preços
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 764, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional