ATO 17 CN, DE 20-3-2017
(DO-U DE 21-3-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
MP 766 que institui o Programa de Regularização Tributária é prorrogada
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional