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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP que instituiu taxas de controle e de serviços prestados pela Suframa

Ato CN 8/2017

21/03/2017 09:44:18

ATO 8 CN, DE 20-3-2017
(DO-U DE 21-3-2017)
 
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que instituiu taxas de controle de incentivos fiscais e de serviços prestados pela Suframa
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 757, de 19-12-2016, que instituiu a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), que é devida na importação, bem como no ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental.
O referido Ato também instituiu a Taxa de Serviços em favor da Suframa, devida por pessoas jurídicas, entidades equiparadas e pessoas físicas que solicitarem os serviços especificados à Superintendência.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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