ATO 13 CN, DE 20-3-2017
(DO-U DE 21-3-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
MP 762/2016 que dispõe sobre a não incidência do AFRMM tem sua vigência prorrogada
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 762, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional