PORTARIA 93 SEFAZ, DE 21-3-2017
(DO-MA DE 22-3-2017)
DeSTDA - Prorrogação
Fazenda prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Esta Portaria prorroga, para até 28-4-2017, o prazo para o envio da DeSTDA, referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975; e
Considerando o disposto no art.518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,
RESOLVE:
Art.1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de abril de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017, para fins de cumprimento do disposto no art.363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998.
Art.2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda