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Aprovada a versão 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF

Ato COTEPE/ICMS 10/2017

22/03/2017 09:54:00

ATO 10 COTEPE/ICMS, DE 20-3-2017
(DO-U DE 22-3-2017)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal


Aprovada a versão 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF
Esta alteração do Ato 9 Cotepe/ICMS, de 13-3-2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, produzirá efeitos a partir de 1-5-2017.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09 , de 3 de abril de 2009, aprovou:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos composta pelos Anexos I a V deste ato, na versão 02.05, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.";
II - a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAFECF):
 
"ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ERPAF-ECF)
VERSÃO 02.05


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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