ATO 11 COTEPE/ICMS, DE 20-3-2017
(DO-U DE 22-3-2017)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas
Alteradas as especificações técnicas de Requisitos de Emissor de Cupom Fiscal
Este Ato dá nova redação ao Anexo I do Ato 16 Cotepe/ICMS, de 19-3-2009, cujo arquivo estará disponível no endereço www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_08.pdf", com efeitos a partir de 1-5-2017.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 167ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_08.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "6053623441b2005a4e38cc3b19cd5168", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA