PORTARIA 635 SUTRI, DE 22-3-2017
(DO-MG DE 23-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes
Foram incluídos itens na Portaria 623 SUTRI, de 26-1-2017, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2017
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
”
22.253 | Alegria da Roçada | PET de 361 a 520 ml | 1,35 |
22.254 | Alegria da Roçada | de 671 a 1000 ml | 3,07 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação