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Alterada a tabela de preços referenciais de bebidas

Ato Normativo UNATRI 8/2017

Foram alterados e acrescentados, com efeitos a partir de 22-3-2017, os dispositivos que especifica do Ato Normativo 25 UNATRI, de 18-12-2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado.

23/03/2017 10:36:30

ATO NORMATIVO 8 UNATRI, DE 17-3-2017
(DO-PI DE 22-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada a tabela de preços referenciais de bebidas
Foram alterados e acrescentados, com efeitos a partir de 22-3-2017, os dispositivos que especifica do Ato Normativo 25 UNATRI, de 18-12-2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado.


A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art 1º Ficam alterados os itens 5 e 8, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicados no Anexo I a este Ato Normativo.
Art 2º Ficam acrescentados os itens 13, 14, 15, 16 e 17, ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicado no Anexo II a este Ato Normativo.
Art 3º Ficam revogados os itens 7, 9 e 10, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009.
Art. 4º Fica acrescentado o Art. 16-A ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 com a seguinte redação:
“Art.16-A Nas operações com os produtos indicados nos itens 5, 8, e 13 a 17 do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, quando não listada:
I a marca, deve ser enquadrado como diversas marcas conforme a unidade de medida;
II a unidade de medida, deve ser enquadrado como diversas marcas conforme a unidade de medida mais aproximada.”
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
 

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