INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 21-3-2017
(DO-TO DE 7-3-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos AVES, CAPRINOS, EQUINOS, MUARES, OVINOS, SUÍNOS, PEIXES e PELES, EXCETO PELETERIA (PELES COM PÊLOS) E COUROS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-3-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 3.2, 36.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Março de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração Tributária