x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Palmas prorroga prazos para o pagamento de impostos

Decreto 1351/2017

Este Decreto prorroga, para as datas especificadas, os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exer

23/03/2017 12:46:33

DECRETO 1.351, DE 22-3-2017
(DO-PALMAS DE 22-3-2017)

TRIBUTO MUNICIPAL - Prorrogação - Município de Palmas

Palmas prorroga  prazos para o pagamento de impostos
Este Decreto prorroga, para as datas especificadas, os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017.


O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça exarada no Mandado de Segurança nº 0002908-13.2017.827.0000 e a Resolução TCE/TO nº 6/2017-PLENO,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017, para as seguintes datas:
I - 7 de abril de 2017, para a parcela única ou a 1ª (primeira) parcela, caso a opção do contribuinte seja pelo pagamento parcelado;
II - 8 de maio de 2017, para a 2ª (segunda) parcela;
III - 7 de junho de 2017, para a 3ª (terceira) parcela;
IV - 7 de julho de 2017, para a 4ª (quarta) parcela;
V - 7 de agosto de 2017, para a 5ª (quinta) parcela;
VI - 11 de setembro de 2017, para a 6ª (sexta) parcela;
VII - 9 de outubro de 2017, para a 7ª (sétima) parcela;
VIII - 7 de novembro de 2017, para a 8ª (oitava) parcela;
IX - 7 de dezembro de 2017, para a 9ª (nona) parcela;
X - 8 de janeiro de 2018, para a 10ª (décima) parcela.
 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Finanças

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.