PORTARIA CONJUNTA 349 RFB/SECEX, DE 21-3-2017
(DO-U DE 23-3-2017)
DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Instituição
Governo Federal institui a Declaração Única de Exportação
A declaração é um documento eletrônico e será elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Siscomex, e sua utilização substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação.
A Instrução Normativa 1.702 RFB, de 21-3-2017, e a Portaria 14 Secex, de 22-3-2017, disciplinam a utilização da DUE. OS SECRETÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições,
resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
§1º A DUE compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
§2º A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX).
§3º A DUE, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior editarão normas complementares às dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência, para regulamentar a utilização da DUE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário de Comércio Exterior/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços