DECRETO 53.483, DE 22-3-2017
(DO-RS DE 23-3-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Estado esclarece sobre o cálculo do ICMS-ST na venda de mercadoria porta a porta
Este Ato revoga a nota do título da Seção III-E do Apêndice II do Decreto 37699, de 26-8-97, para estabelecer que as MVAs relacionadas na referida seção serão utilizadas por tempo indeterminado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem comercializadas no sistema porta a porta.