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Rio Grande do Sul

Estado esclarece sobre a MVA para cálculo do ICMS-ST na venda de mercadoria porta a porta

Decreto 53483/2017

23/03/2017 10:01:35

DECRETO 53.483, DE 22-3-2017
(DO-RS DE 23-3-2017)

REGULAMENTO – Alteração

Estado esclarece sobre o cálculo do ICMS-ST na venda de mercadoria porta a porta
Este Ato revoga a nota do título da Seção III-E do Apêndice II do Decreto 37699, de 26-8-97, para estabelecer que as MVAs relacionadas na referida seção serão utilizadas por tempo indeterminado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para serem comercializadas no sistema porta a porta.




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