x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alteradas normas relativas a revisão de ofício dos lançamentos do IPTU

Resolução SMF 2928/2017

23/03/2017 10:20:04

RESOLUÇÃO 2.928 SMF, DE 22-3-2017
(DO-MRJ DE 23-3-2017)

IPTU – Emissões Especiais – Município do Rio de Janeiro

Alteradas normas relativas à revisão de ofício dos lançamentos do IPTU
Esta alteração da Resolução 2.910 SMF, de 12-12-2016, prorroga, para até 28-4-2017, o prazo para a revisão de ofício dos lançamentos do IPTU realizados em decorrência do Projeto Atualiza, quando for constatada divergência entre os dados cadastrais inseridos no projeto e as reais características do bem.
Fica prorrogado também, para até 31-8-2017, o prazo para que seja considerada não ocorrida a revisão de ofício, caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as necessidades inerentes à situação criada pelo Projeto em questão,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 2.910, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O procedimento de que trata esta Resolução estará disponível aos interessados até o dia 28 de abril de 2017.
§ 1º Reputar-se-á não ocorrida a revisão de ofício nos termos desta Resolução caso o interessado não seja notificado de um novo lançamento nela baseado até o dia 31 de agosto de 2017.
(...) (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.