DESPACHO 38 CONFAZ, DE 17-3-2017
(Republicação no DO-U de 23-3-2017)
RECOPI NACIONAL - Suspensão
Republicado Ato que suspende os efeitos do Convênio ICMS 48/2013, que instituiu o Recopi Nacional
Com esta republicação fica estabelecido que a suspensão dos efeitos do Convênio ICMS 48/2013 será aplicada apenas em relação às operações realizadas pelas empresas associadas da Câmara Brasileira do Livro.
Para os demais contribuintes permanecem em vigor as disposições previstas no referido Ato, que obriga a declaração prévia das operações no sistema.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento à sentença proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013, com relação às operações realizadas com papel imune pelas associadas da impetrante Câmara Brasileira do Livro, até que ocorra o julgamento final do processo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA