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Rio de Janeiro

Fazenda prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de janeiro e fevereiro/2017

Resolução Sefaz 28/2017

27/03/2017 09:29:26

RESOLUÇÃO 28 SEFAZ, DE 24-3-2017
(DO-RJ DE 27-3-2017)

GIA-ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Prorrogação do Prazo de Entrega

Fazenda prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de janeiro e fevereiro/2017
Este Ato prorroga, para o dia 20-4-2017, o prazo de entrega da GIA-ICMS referente às operações realizadas em janeiro e fevereiro/2017, juntamente com a entrega do mês de março/2017. A prorrogação do prazo se deve em função da ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/106/9/2017, e
CONSIDERANDO a ocorrência de dificuldades técnicas na implantação da nova versão do programa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), que impossibilitou seu correto recebimento pela SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para entrega das Guias Nacionais de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), referentes às operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2017, fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2017, data de vencimento do prazo estabelecido para a apresentação da GIA-ICMS, correspondente ao mês de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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