Fazenda dispõe sobre utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Portaria GSF 89/2017
Foi introduzida modificação na Portaria 606 GSF, de 16-10-2015, que estabelece regras para utilização da NFC-e nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.
27/03/2017 17:45:03
PORTARIA 89 GSF, DE 21-3-2017 (DO-PI DE 24-3-2017)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização
Fazenda dispõe sobre utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Foi introduzida modificação na Portaria 606 GSF, de 16-10-2015, que estabelece regras para utilização da NFC-e nas operações comerciais efetuadas presencialmente a consumidor final ou para entrega em seu domicílio.
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