MEDIDA PROVISÓRIA 770, DE 27-3-2017
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 27-3-2017)
Exposição de Motivos
Prorrogação da vigência
Mensagem 304
Ver Medida Provisória 796, de 23-8-2017.
Ver Lei 13.524, de 27-11-2017.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Recine
Governo prorroga suspensão de tributos para empresas do Recine
A Medida Provisória 770/2017 prorroga até 31-12-2017, a suspensão da incidência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno e na importação, à pessoa jurídica beneficiária do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata o item "b" do inciso VIII do Anexo II da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Roberto Freire