PORTARIA 640 SUTRI, DE 28-3-2017
(DO-MG DE 29-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos
Foram introduzidas modificações na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, produtos de higiene pessoal e de toucador.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
”
Art. 2º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação