CIRCULAR 758 CAIXA, DE 27-3-2017
GRRF – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS - Preenchimento
Caixa edita versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS
A alteração consiste em incluir o Capítulo III – Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS, de que trata a
Lei 13.313, de 14-7-2016, que alterou a
Lei 10.820, de 17-12-2003, e estabeleceu que o empregado que realiza operações de crédito consignado pode oferecer como garantia de pagamento:
a) até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS; e
b) até 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa (40% do montante dos depósitos) ou por culpa recíproca ou força maior (20% do montante dos depósitos).
O Manual de Orientação esclarece que o empregador, quando do desligamento do empregado, deve responder “SIM” ou “NÃO”, conforme o caso, no campo “Trabalhador possui consignado”, por ocasião do preenchimento dos seguintes canais de prestação de informações à Caixa:
a) Aplicativo Cliente GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
b) GRRF gerada pelo CSE – Conectividade Social Empregador;
c) Comunicado de Movimentação do Trabalhador - CSE.
Caso o empregador preencha o campo com a informação “SIM”, também deverá informar o número do contrato do consignado e a Instituição Consignatária em que o trabalhador fez o contrato.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice- Presidente
Em exercício