INSTRUÇÃO NORMATIVA 92 SRE, DE 28-3-2017
(DO-GO DE 29-3-2017)
PEIXE - Pauta Fiscal
Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com peixe
Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes às operações com peixe utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 30-3-2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “PEIXE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
INSTRUÇÃO NORMATIVA 092/2017-SRE
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS