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Paraná

Estado altera vigência de modificações no RICMS

Decreto 6539/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 5.807, de 23-12-2016, que alterou o RICMS relativamente ao crédito presumido nas operações com farinha de trigo e trigo em grão.

30/03/2017 11:37:08

DECRETO 6.539, DE 29-3-2017
(DO-PR DE 30-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera vigência de modificações no RICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 5.807, de 23-12-2016, que alterou o RICMS relativamente ao crédito presumido nas operações com farinha de trigo e trigo em grão.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o
contido no protocolo nº 14.530.345-1,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 2º do Decreto n. 5.807, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1107ª, a partir de 1º de março em relação à alteração 1106ª, e a partir de 1º maio de 2017 em relação às demais alterações de que trata o art. 1º.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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