MEDIDA PROVISÓRIA 772, DE 29-3-2017(DO-U DE 30-3-2017)
Exposição de Motivos
Prorrogação da vigência
Revogada pela Medida Provisória 794, de 9-8-2017. (perdeu a eficácia)
Perda da eficácia
PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL – Penalidades
Atualizada a multa por infração à norma de inspeção sanitária de produtos de origem animal
Esta Medida Provisória altera a Lei 7.889, de 23-11-89, para fins de atualizar a multa aplicável aos casos de infração à legislação referente aos produtos de origem animal. A multa anteriormente fixada em até 25.000 BTN passa a ser de até R$ 500.000,00, exceto quando o infrator for primário e não tiver agido de má fé, situação em que será aplicada apenas advertência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................
.................................
II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi