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Legislação Comercial

Atualizada a multa por infração à norma de inspeção sanitária de produtos de origem animal

Medida Provisória 772/2017

30/03/2017 16:19:06

MEDIDA PROVISÓRIA 772, DE 29-3-2017
(DO-U DE 30-3-2017)

Exposição de Motivos

Prorrogação da vigência
Revogada pela Medida Provisória 794, de 9-8-2017. (perdeu a eficácia)
Perda da eficácia

PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL – Penalidades


Atualizada a multa por infração à norma de inspeção sanitária de produtos de origem animal
Esta Medida Provisória altera a Lei 7.889, de 23-11-89, para fins de atualizar a multa aplicável aos casos de infração à legislação referente aos produtos de origem animal. A multa anteriormente fixada em até 25.000 BTN passa a ser de até R$ 500.000,00, exceto quando o infrator for primário e não tiver agido de má fé, situação em que será aplicada apenas advertência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................
.................................
II - multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos casos não compreendidos no inciso I;
................................." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Blairo Maggi

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