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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 902/2017

Foi revogado o Decreto 777, de 28-12-2016, repristina e altera o artigo 5° do Anexo VI do Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT.

30/03/2017 18:37:57

DECRETO 902, DE 29-3-2017
(DO-MT DE 29-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Foi revogado o Decreto 777, de 28-12-2016, repristinado e alterado o artigo 5° do Anexo VI do Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que assegurem competitividade à pecuária mato-grossense, na colocação do rebanho bovino no mercado nacional;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Fica repristinado o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, respeitado o seu texto original, exceto quanto aos respectivos caput e nota n° 1, que passam a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 5° Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé fica concedido crédito presumido, no valor equivalente aos percentuais adiante indicados aplicados sobre o valor do imposto devido nas referidas operações, conforme o período de fruição:
I - até 30 de junho de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento);
II - no período de 1° de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017: 25% (vinte e cinco por cento).
(...).
Nota:
1. Vigência conforme indicado nos incisos I e II do caput deste artigo.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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