DECRETO 37.314, DE 28-3-2017
(DO-PB DE 29-3-2017)
SIMPLES NACIONAL - Normas
Estado dispõe sobre o Simples Nacional
Foi alterado o Decreto 28.576, de 14-9-2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, que trata do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 17 do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 3º Nos procedimentos tendentes à apuração das infrações à legislação tributária devem ser observadas as disposições contidas no art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado