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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a prescrição de débitos do IPVA

Portaria SEF 188/2017

Esta Portaria estabelece que os débitos com mais de 5 anos de constituídos consideram-se prescritos, nas condições que especifica.

30/03/2017 19:49:44

PORTARIA 188 SEF, DE 28-3-2017
(DO-AL DE 29-3-2017)

IPVA - Prescrição

Fazenda dispõe sobre a prescrição de débitos do IPVA
Esta Portaria estabelece que os débitos com mais de 5 anos de constituídos consideram-se prescritos, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e os arts. 12 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000, e 71 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2016,
Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ no Recurso Especial nº 1.320.825 - RJ;
Considerando o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/ AL nos termos dos Pareceres PGE/PFE nº 59/2014 e PGE/PFE nº 717/2014, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os créditos tributários do IPVA com mais de 5 (cinco) anos de constituídos, a contar do dia seguinte ao respectivo vencimento do pagamento, consideram-se prescritos, observadas as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito e interrupção do prazo prescricional previstas nos arts. 59 e parágrafo único do art. 89 da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982.
Art. 2º A competência para declarar a extinção de créditos tributários de IPVA, por prescrição, fica delegada ao titular da Chefia do IPVA, salvo os inscritos em dívida ativa e os constantes de processos pendentes de julgamento na Gerência de Julgamento ou no Conselho Tributário Estadual.
Parágrafo único. Reconhecida a prescrição, cabe ao titular da Chefia do IPVA efetuar a retirada do crédito tributário do sistema de débitos da Sefaz.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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