x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 32179/2017

31/03/2017 10:25:10

DECRETO 32.179, DE 28-3-2017
(DO-CE DE 30-3-2017)
 
PONTO FACULTATIVO - Expediente 
 
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Através deste Decreto, o Governador determinou ponto facultativo no dia 13-4-2017 (quinta-feira santa). Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 13 e 14 de abril de 2017, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art.2º O dia 14 de abril de 2017, data em que recai, neste ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art.2º da Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art.3º Na data prevista no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 13 de abril de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.4º Na data prevista no art.2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar, de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas e do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192).
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.