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Maranhão

Fazenda altera tabela de valores de referência

Portaria SEFAZ 177/2017

Foram alterados os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.

31/03/2017 15:04:40

PORTARIA 177 SEFAZ, DE 24-3-2017
(DO-MA DE 29-3-2017)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera tabela de valores de referência
Foram alterados os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.


O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

 VALOR R $

 UNIDADE

VALOR R $

P edra B rita – 0 – C onsumidor F inal Inscrito/C onstrução civil/C on cre tagem

Ton elada

40,00

M3

58,00

Ped ra B rita – o - V arejo

Tonelada

80,00

M3

116 ,0

P edra B rita – 1 - C onsumidor F inal Inscrito/C onstrução civil/C on cre tagem

Tonelada

30,00

M3

44,00

Ped ra B rita – 1 – V arejo

Tonelada

 60,00

 M3

 88,00

P edra B rita – 2 - C onsumidor F in al Inscrito /Constru ção civil/C on c retagem

Tonelada

30,00

 M3

 44,00

Ped ra B rita – 2 – V arejo

Tonelada

 60,00

M3

88,00

P edra B rita – 3 - C onsumidor F in al Inscrito /Constru ção civil/C on c retagem

 Tonelada

30,00

M3

44,00

P edra B rita - 3 - V arejo

Ton elada

60,00

 M3

88,00

P edra B rita de Lastro – C onsumidor F inal Inscrito /Constru ção civil/C oncretagem

Ton elada

30,00

 M3

 44,00

P edra B rita de Lastro – V arejo

Ton elada

60,00

 M3

 88,00

P ó d e B rita – C onsumidor F in al Inscrito /Constru ção civil/C on cretagem

Ton elada

7 ,00

 M3

11,00

P ó d e B rita - V arejo

Tonelada

14,00

 M3

 22,00

P edra P ulm ão C on sumidor F in al Inscrito/C onstrução civil/Concretagem

Ton elada

30,00

M3

44,00

P edra P ulm ão - V arejo

Ton elada

 60,00

M3

88,00

P edra R ach ão - C onsumidor F in al Inscrito/C onstru ção civil/Concretagem

 Ton elada

24,00

M3

35,00

P edra R ach ão - V arejo

Ton elada

48,00

 M3

 70,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda



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