INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CRE, DE 27-3-2017
(DO-RO DE 29-3-2017)
PAUTA FISCAL - Alteração
Receita Estadual dispõe sobre a pauta fiscal
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 3 CRE, de 2017, que versa acerca da a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º à parte I da Seção II do artigo 4º da Instrução Normativa n.003/2017/GAB/CRE:
“Art. 4º......................
................................
§ 3º. Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
................................”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual