COMUNICADO 7 CAT, DE 29-3-2017
(DO-SP DE 30-3-2017)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Fisco esclarece a aplicação da redução da base de cálculo em operações realizadas por atacadistas
Este Ato tem por objetivo esclarecer que a fruição do benefício de redução da base de cálculo do ICMS, nas operações realizadas por estabelecimentos atacadistas com produtos alimentícios, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal, de que trata o Decreto 62.386, de 27-12-2016, fica condicionada à não realização de saídas internas destinadas preponderantemente ao consumidor final, dentre outros requisitos.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 62.386/2016 (D.O. 28-12-2016), comunica que, a partir de 01-04-2017, os benefícios previstos nos artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, ficarão condicionados, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos mencionados artigos), considerando-se “saídas destinadas ao varejo”, para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final.