(DO-U DE 31-3-2017)
RERCT - Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária - Alteração da Lei
Prazo para repatriação de ativos é reaberto
Esta Lei, que altera a Lei 13.254/2016, reabre a possibilidade de regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País através do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). Segundo a nova disposição, o RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 30-6-2016 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 30-6-2016, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. No novo prazo para regularização, o contribuinte terá 15% de imposto e multa de 135% sobre o valor do imposto. O RERCT aplica-se também ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão.