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Rio de Janeiro

Fixados os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2016

Portaria SUCIEF 24/2017

31/03/2017 09:42:12

PORTARIA 24 SUCIEF, DE 29-3-2017
(DO-RJ DE 31-3-2017)
Prorrogação dos prazos - Portaria 27 Sucief, de 15-5-2017

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL – Apresentação

Fixados os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2016
A Declan Normal deverá ser transmitida até 15-5-2017 e a Retificadora até 22-5-2017.
O contribuinte enquadrado no Simples Nacional em parte do ano-base de 2016 e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.
O contribuinte que, no ano-base de 2016, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à Sefaz, estando sujeito, apenas, à entrega de declaração à RFB.
A DECLAN-IPM do ano-base 2016, a DECLAN-IPM de Baixa de 2017, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan. Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.
A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da versão disponível.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM do ano-base 2016, a DECLAN-IPM de Baixa de 2017, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador, disponível no Portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente via Internet, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
§ 1º - Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.
§ 2º - Não será permitida a utilização de versão do programa gerador anterior àquela de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º - A DECLAN-IPM também poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão do programa gerador 3.2.0.0 e com as Instruções de Preenchimento, ambos disponibilizados na página da declaração.
§ 4º - Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com a indicação do número de controle referente ao protocolo de comprovação de entrega da declaração.
§ 5º - A DECLAN-IPM deverá ser preenchida em conformidade com as correspondentes Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016, que poderão ser obtidas na página da declaração.
Art. 2º - O contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional em parte do ano-base de 2016 e que, excluído desse regime, tenha sido enquadrado, nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros, deverá entregar a correspondente declaração à Receita Federal do Brasil - RFB, com as informações relativas ao período em que esteve enquadrado no Simples Nacional, e a DECLAN-IPM à SEFAZ-RJ, com as informações relativas ao período correspondente aos regimes Normal, Estimativa ou Outros.
Art. 3º - O contribuinte que, no ano-base de 2016, esteve enquadrado somente no Simples Nacional não deverá entregar DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à entrega de declaração à RFB.
Art. 4º - A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 15 de maio de 2017;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 22 de maio de 2017.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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