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Rio Grande do Sul

RS prorroga o crédito presumido para fabricantes de latas

Decreto 53496/2017

31/03/2017 10:00:08

DECRETO 53.496, DE 30-3-2017
(DO-RS DE 31-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração
 
RS prorroga o crédito presumido para fabricantes de latas
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-10-98, prorroga para 31-3-2018, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais fabricantes de latas, na importação de folhas de flandres.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4839 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CLXX, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CLXX - no período de 31 de março de 2016 a 31 de março de 2018, aos estabelecimentos industriais fabricantes de latas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação nas entradas decorrentes de importação do exterior de folhas de flandres, classificadas no código 7210.12.00 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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