DECRETO 14.712, DE 30-3-2017
(DO-MS DE 3-4-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas
Estado dispõe sobre a convalidação de procedimentos relativos à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 14.645, de 29-12-2016, que dispôs sobre a substituição tributária com diversos produtos, convalida os procedimentos adotados até 31-12-2016 na aplicação do regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:
........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda