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IPI/Importação e Exportação

Alterada a tributação do IPI de cigarros

Decreto 9020/2017

03/04/2017 10:08:41

DECRETO 9.020, DE 31-3-2017
(DO-U, Edição Extra, de 31-3-2017)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração

Governo altera o IPI dos cigarros classificados no código 2402.90.00
Esta alteração do Decreto 8.950, de 29-12-2016 - TIPI, estabelece que a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 será de 30%, a partir de 1-7-2017.
Atualmente os referidos produtos são tributados a 20%.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 alterada para trinta por cento.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao destaque Ex do código 2402.90.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

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