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Amazonas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cervejas

Resolução SEFAZ 10/2017

Foi revogada a Resolução 26 SEFAZ, de 26-10-2016, que estabelece o PMPF para cálculo do ICMS-ST, ficando adotado o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto em dispositivo do RICMS, com efeitos a partir de 1-4-2017.

03/04/2017 10:51:45

RESOLUÇÃO 10 SEFAZ, DE 30-3-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 31-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cerveja

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cervejas
Foi revogada a Resolução 26 SEFAZ, de 26-10-2016, que estabelece o PMPF para cálculo do ICMS-ST, ficando adotado o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto em dispositivo do RICMS, com efeitos a partir de 1-4-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º Em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a Secretaria de Estado da Fazenda adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda

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