PORTARIA 366 SEFAZ, DE 28-3-2017
(DO-RR DE 30-3-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento
Fazenda estabelece os PMPF de cimento
Esta Portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2017.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1º. Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2º. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁSecretário Adjunto de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 366/2017 – GABINETE
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | 28,94 |
Cimento Apodi | Saco | 50,0 Kg | 34,08 |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 29,45 |
Cimento Elizabeth | Saco | 42,5 Kg | 29,40 |
Cimento Fort | Saco | 42,5 Kg | 30,18 |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | 29,25 |
Cimento Itaú | Saco | 42,5 Kg | 29,40 |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | 28,56 |
Cimento Nacional | Saco | 50,0 Kg | 32,50 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 29,93 |
Cimento Nassau | Saco | 50,0 Kg | 35,57 |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | 29,40 |
* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)