INSTRUÇÃO 1.452 SEFA, DE 21-3-2017
(DO-PR DE 3-4-2017)
UNIDADE FISCAL – UPF-PR
Fazenda divulga o valor da UPF-PR para o mês de abril/2017
A unidade, fixada em R$ 95,93, tem diversas aplicações na legislação estadual, com efeitos a partir de 1-4-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n. 7.812, de 29.12.1983; n. 9.174, de 29.12.1989 e n. 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n. 9.069, de 29.06.1995, resolve:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de abril de 2017, no valor de R$ 95,93 (noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Mauro Ricardo Machado Costa
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA