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Paraná

Receita do Estado cria códigos de receita

Norma de Procedimento Fiscal CRE 33/2017

Foram acrescentados códigos de receita e respectivas descrições às tabelas contantes da Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE, de 13-9-2010, com efeitos a partir de 1-1-2017.

03/04/2017 17:12:22

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 33 CRE, DE 27-3-2017
(DO-PR DE 3-4-2017)

GUIA DE RECOLHIMENTO - Código de Receita

Receita do Estado cria códigos de receita
Foram acrescentados códigos de receita e respectivas descrições às tabelas contantes da Norma de Procedimento Fiscal 73 CRE, de 13-9-2010, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita e respectivas descrições às tabelas de que tratam os subitens 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 73, de 13 de setembro de 2010:
“1.2 - GRUPO 2 - IPVA

C. REC.

DESCRIÇÃO

202-0

IPVA - PROGRAMA NOTA PARANÁ

.......................................................................................................................................
1.4 - GRUPO 4 - TAXAS

C. REC.

DESCRIÇÃO

421-9

TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

422-7

TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

.......................................................................................................................................
1.5 - GRUPO 5 - OUTRAS

C. REC.

DESCRIÇÃO

512-6

AUTO DE INFRAÇÃO DO PROGRAMA NOTA PARANA 513-4 AUTO DE INFRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

520-7

DÍVIDA ATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

528-2

DÍVIDA ATIVA DO PROGRAMA NOTA PARANA

529-0

 DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ

530-4

DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANÁ

536-3

MULTAS CONTRATUAIS DO CORPO DE BOMBEIROS

537-1

DIVERSOS DO CORPO DE BOMBEIROS

543-6

PARCELAMENTO DO PROGRAMA NOTA PARANÁ

544-4

PARCELAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA

.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE.

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