NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 34 CRE, DE 27-3-2017
(DO-PR DE 3-4-2017)
GNRE Online - Código de Receita
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Fica acrescentado o seguinte Código de Receita e respectiva descrição e aplicação à tabela de que trata o Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 014, de 14 de fevereiro de 2014:
“
10014–5 | ICMS – DeSTDA | Recolhimento mensal – ICMS declarado em DeSTDA (Ajuste SINIEF nº 21/2016). |
.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE